Transparência Ativa

Lei Federal

A Lei Federal nº 12.527 de Acesso à Informação, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso à Informação representa um importante avanço para a consolidação democrática do Brasil, possibilitando maior participação popular e fortalecendo o controle social das ações governamentais. O acesso da sociedade às informações públicas contribui diretamente para a melhoria da gestão pública, promovendo mais transparência, eficiência e responsabilidade na administração dos recursos públicos.

A legislação estabelece que o acesso à informação é a regra e o sigilo a exceção, garantindo ao cidadão o direito de solicitar e receber informações públicas sem necessidade de apresentar justificativa. Além disso, determina que os órgãos e entidades públicas promovam a divulgação de informações de interesse coletivo de forma clara, acessível e atualizada, especialmente por meio da internet.

A Lei também define procedimentos, prazos e mecanismos de atendimento aos pedidos de informação, assegurando ao cidadão meios para acompanhar, solicitar e recorrer quando houver negativa de acesso, nos termos previstos pela legislação vigente.

"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral".
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I