Transparência Ativa

Acesso à Informação – Consórcio Público Interfederativo de Saúde dos Municípios da AMREC

Unidade responsável: Setor de Transparência do CISAMREC.

E-mail: transparencia@cisamrec.sc.gov.br
Telefone: (48) 3045-3192
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h

Endereço: Avenida Santos Dumont, n. 1980, Sala 01A – Térreo e Superior, bairro: São Luiz, Criciúma – SC | 88803-200

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Neste espaço, o cidadão poderá consultar informações disponíveis no Portal da Transparência, bem como realizar solicitações eletrônicas de acesso à informação por meio da opção “Solicitar Informações”, caso a informação desejada não esteja publicada.

Também poderá ser consultada a regulamentação da Lei de Acesso à Informação dos municípios consorciados ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMREC por meio do portal Leis Municipais, onde o cidadão poderá pesquisar os instrumentos normativos e legislações municipais relacionados ao acesso à informação.

Atendimento ao Cidadão

Presencial
Av. Santos Dumont, 1980 – Sala 01A Térreo e Superior - Bairro São Luiz - 88.803-200 - Criciúma (SC) - Fone: 3045-3192 - CNPJ: 13.791.885/0001-36 – CNES: 7363443 - cisamrec@cisamrec.sc.gov.br
Telefone
FONE: (48) 3045-3192
Horário de atendimento
Segunda a Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

Agente público responsável pelo Portal de Acesso à Informação: Roque Salvan / Diretoria Executiva

"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral".
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I