1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação – Inciso II e §1º e §2º, do Art. 75 da Lei nº. 14.133/2021 c/c Resolução 017/CISAMREC/2023.
2. JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa para prestação de serviços especializados em apoio administrativo e execução de atividades de tesouraria do CISAMREC se justifica pela necessidade de assegurar a eficiência, a transparência e a conformidade nas atividades financeiras da entidade, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratações no âmbito da administração pública.
A execução das atividades financeiras exige expertise técnica especializada para a gestão e o controle dos recursos públicos, especialmente em um cenário que demanda monitoramento diário das entradas e saídas financeiras, controle dos pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços, cumprimento das obrigações fiscais, entre outros aspectos essenciais. A consultoria e assessoria financeira, portanto, são imprescindíveis para garantir a regularidade dos processos administrativos, a conformidade com as normas fiscais e tributárias, bem como a prestação de contas eficiente e transparente à administração pública e aos entes consorciados.
Além disso, a necessidade de adequação à legislação vigente, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei nº 14.133/2021, exige que a entidade conte com uma assessoria especializada, capaz de realizar uma gestão financeira eficiente e evitar riscos financeiros que possam comprometer a continuidade das atividades do Consórcio. O suporte operacional ao Gerente Financeiro e ao Diretor Executivo também se faz fundamental para a implementação de medidas corretivas e preventivas em tempo hábil, de modo a garantir a integridade e a fidedignidade das informações financeiras, conforme preconizado no artigo 75 da referida Lei, que aborda a necessidade de profissionalismo, transparência e eficiência nas contratações.
Em face das atividades descritas, a contratação de assessoria e consultoria financeira se justifica como medida necessária para atender às demandas de controle e gestão orçamentária, otimizar os processos financeiros e assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares, mantendo a solidez e a transparência dos recursos públicos.
3. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em apoio administrativo e execução de atividades de tesouraria do CISAMREC, compreendendo:
I – Monitorar as entradas e saídas de recursos financeiros, de transferências ou depósitos realizados pelos entes consorciados;
II – Realizar os pagamentos aos prestadores de serviços e fornecedores de produtos;
III – Monitorar as aplicações de recursos e os rendimentos;
IV – Realizar os lançamentos das operações financeiras no sistema informatizado da Entidade;
V – Realizar a conciliar os registros internos com os extratos bancários para garantir a precisão das transações financeiras;
VI – Monitorar o fluxo de caixa;
VII – Dar apoio ao Diretor e Gerentes da Entidade, nas atividades administrativas congêneres;
VIII – Prestar todas as informações necessárias para prestações de contas junto aos órgãos de controle e aos entes consorciados;
IX – Emitir relatórios e informações financeiras quando solicitado pela administração;
X – Outras atividades congêneres.
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