D.L.004/2026 – P.A.014/CISAMREC/2026

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação – Inciso II e §1º do Art. 75 da Lei nº. 14.133/2021 c/c Resolução nº 017/CISAMREC/2023.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de assessoria de comunicação institucional, assessoria de imprensa e gestão de redes sociais, compreendendo planejamento editorial mensal, produção de conteúdos jornalísticos e digitais, relacionamento com a imprensa, monitoramento de mídia, elaboração de relatórios, produção audiovisual e apoio técnico à comunicação pública do CISAMREC.

DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região da AMREC – CISAMREC atua como instrumento de cooperação federativa voltado ao apoio dos municípios consorciados, à organização regional de serviços públicos e à execução de ações administrativas de interesse comum, exigindo comunicação institucional clara, contínua e tecnicamente estruturada.

A natureza interfederativa do Consórcio demanda que suas ações, serviços, agendas, orientações, resultados, programas, contratos, iniciativas regionais e demais informações de interesse público sejam divulgadas de forma planejada, acessível, impessoal e compatível com os princípios da Administração Pública, especialmente publicidade, eficiência, transparência e interesse público.

No cenário atual, a presença institucional em meios digitais e na imprensa regional tornou-se instrumento necessário para a adequada circulação de informações públicas. A ausência de produção editorial técnica, de conteúdo e de acompanhamento profissional das redes sociais pode gerar comunicação fragmentada, dificuldade de compreensão pela população e perda de oportunidades de divulgação de informações relevantes aos municípios consorciados, sobretudo de programas municipais e regionais de interesse público.

Diante desse contexto, evidencia-se a necessidade de contratação de empresa especializada em assessoria de imprensa e gestão de mídias sociais, com capacidade técnica para planejar pautas, produzir conteúdos jornalísticos, elaborar materiais para redes sociais, acompanhar resultados, manter relacionamento com veículos de comunicação e apoiar a Diretoria Executiva na divulgação institucional qualificada.

A contratação pretendida não possui finalidade de promoção pessoal de agentes públicos, tampouco se confunde com publicidade meramente promocional. O objeto está direcionado à comunicação pública institucional, à transparência ativa, à prestação de informações de interesse coletivo e ao fortalecimento da relação entre o CISAMREC, os municípios consorciados, a imprensa e a sociedade.

JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: Considerando a natureza do objeto, o valor estimado e a possibilidade de definição objetiva das entregas mensais, recomenda-se a contratação direta por Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os limites legais vigentes para serviços e compras, bem como o disposto no § 1º do mesmo artigo quanto ao somatório das despesas da mesma natureza e à vedação ao fracionamento indevido.

A contratação deverá observar a instrução prevista no Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, incluindo documento de formalização da demanda, estimativa de despesa, parecer jurídico quando exigível, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação dos requisitos de habilitação, razão da escolha do contratado, justificativa de preço e autorização da autoridade competente.

O objeto possui características de serviço comum de comunicação institucional, pois as entregas podem ser mensuradas e fiscalizadas por meio de quantitativos mínimos, relatórios mensais, reuniões, cronogramas, materiais produzidos, publicações realizadas, comprovação de clipping e monitoramento de desempenho.