Inexigibilidade de Licitação 002/2026 – PA.007/2026

O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMREC – CISAMREC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 13.791.885/0001-36, por meio de sua autoridade competente, Sr. Roque Salvan, em conformidade com o disposto no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, torna público que realizou processo de Inexigibilidade de Licitação para a contratação abaixo especificada:

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para execução de serviços advocatícios e consultoria, com notória especialização a fins de prestação de serviços técnicos especializados, em regime de execução continuada e mensal, destinados a (I) análise, revisão e atualização de atos constitutivos e normativos do Consórcio Público, (II) apoiar atos administrativos de licitações e contratações públicas do CISAMREC, (III) elaborar, revisar e atualizar a regulamentação interna correlata à Lei nº 14.133/2021, inclusive PCA (IV) padronizar instrumentos, modelos e rotinas de contratação, e (V) realizar capacitação aplicada e implantação assistida, com acompanhamento inicial de processos para estabilização do padrão institucional. A contratação será realizada pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que atendidas as exigências legais para a renovação do contrato.

I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, cuja execução exige conhecimento específico e comprovada especialização, caracterizando-se a inviabilidade de competição.

I – JUSTIFICATIVA: A presente demanda tem por objetivo a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de escritório de advocacia para execução de serviços advocatícios e consultoria, com notória especialização a fins de prestação de serviços técnicos especializados, em regime de execução continuada e mensal, destinados a (I) apoiar atos administrativos de licitações e contratações públicas do CISAMREC, (II) elaborar, revisar e atualizar a regulamentação interna correlata à Lei nº 14.133/2021, inclusive PCA (III) padronizar instrumentos, modelos e rotinas de contratação, e (IV) realizar capacitação aplicada e implantação assistida, com acompanhamento inicial de processos para estabilização do padrão institucional.

A necessidade da contratação decorre da necessidade de revisão dos atos normativos do CISAMREC, bem como da complexidade e da constante evolução normativa das contratações públicas, especialmente em razão das disposições da Lei nº 14.133/2021, que introduziu novas exigências procedimentais, instrumentos de planejamento e mecanismos de controle.

No ambiente consorcial, a demanda assume caráter estratégico por exigir uniformidade, previsibilidade e segurança jurídica, com transferência de conhecimento e estabilização de rotinas, evitando retrabalho e vulnerabilidades em cadeia. A solução escolhida no ETP prioriza justamente um pacote integrado (“regulamentação + implantação assistida”) para garantir efetividade prática e consolidação do padrão institucional.

Dessa forma, a contratação visa complementar e fortalecer a atuação administrativa da Câmara, assegurando maior segurança jurídica, conformidade legal e eficiência na condução dos processos licitatórios e contratuais.