FUNDAMENTAÇÃO: Inciso II c/c §1º, do Art. 24 c/c §8º, Art. 23, da Lei nº. 8.666/93.
- OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de licença de software e aplicativos, de sistemas informatizados, para registro e controle da movimentação contábil, financeira, recursos humanos, compras e licitações, e-social, patrimônio, folha de pagamento e transparência, inclusive com a manutenção legal e corretivas, suporte técnico operacional, alterações específicas da entidade e serviços de treinamento de reciclagem, quando solicitado pelo contratante, durante o período contratual.
- JUTIFICATIVA: A presente contratação tem por objetivo a gestão e execução contábil, financeira, recursos humanos, compras e licitações, e-social, patrimônio, folha de pagamento e transparência, sendo imprescindível para o controle interno e dos órgãos fiscalizadores para as devidas prestações de contas, tendo em vista que a instituição não possui sistemas próprios.
- ESTIMATIVA DE PREÇO: O valor total anual pelo serviço prestado foi estimado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
- PRAZO CONTRATUAL: 5 meses.
- FORMA DE PAGAMENTO: parcelas mensais e consecutivas, até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente aos serviços disponibilizados.
- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
I – HABILITAÇÃO JURIDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa proponente;
c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, para a empresa licitante sujeita a estes tributos, expedidos pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado, da sede da licitante, com data não anterior a 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade no texto da certidão;
d) Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Demais formas, prazos, responsabilidades, execuções, sanções e condições gerais dos serviços, serão os firmados na minuta do Contrato anexo, nos termos do Art. 54 e ss, da Lei nº. 8.666/93.
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