1. FUNDAMENTAÇÃO: Dispensa de Licitação nos termos do Inciso II e §2º, do Art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, regulamentado pela Resolução 017/CISAMREC/2023.
2. JUSTIFICATIVA: A presente contratação se faz necessária tendo em vista que, em decorrência da demissão do contador da Entidade, a contadora aprovada em concurso público, devidamente convocada, manifestou não possuir experiência suficiente para o exercício da execução da contabilidade pública, sendo, desta forma, a contratação de consultoria de empresa especializada em contabilidade pública para dar suporte, treinamento, aos empregados da entidade, no que tange aos registros, controles e execução dos orçamentos, visando a regularidade na realização das receitas e despesas no âmbito do CISAMREC, uma vez que, a Dispensa de Licitação anterior fora rescindida por parte da CONTRATADA.
3. OBJETO: Contratação de empresa especializada em contabilidade pública, para prestação de serviços de consultoria em contabilidade pública, treinamento e suporte técnico na área contábil, bem como consultoria e acompanhamento dos registros, controles e execução dos orçamentos, visando a regularidade na realização das receitas e despesas no âmbito do CISAMREC, tendo em vista, que a Dispensa de Licitação Nº. 007-2024 fora rescindido de forma amigável, por meio do Termo de Rescisão ao Contrato Nº. 009/CISAMREC/2024, por solicitação da CONTRATADA.
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