O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMREC – CISAMREC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 13.791.885/0001-36, por meio de sua autoridade competente, Sr. Roque Salvan, em conformidade com o disposto no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, torna público que realizou processo de Inexigibilidade de Licitação para a contratação abaixo especificada:
OBJETO: Contratação de serviços de Assessoria, Consultoria e Apoio Técnico na movimentação orçamentária, financeira e patrimonial no CISAMREC – Consórcio Público Interfederativo de Saúde da AMREC, para o exercício de 2026, compreendendo as formalidades previstas na Lei Federal nº 4.320/1964, nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e demais normas pertinentes.
I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, cuja execução exige conhecimento específico e comprovada especialização, caracterizando-se a inviabilidade de competição.
II – JUSTIFICATIVA: O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da AMREC – CISAMREC, na condição de entidade pública de direito público integrante da administração indireta dos entes consorciados, está submetido às normas gerais de direito financeiro e contabilidade pública, especialmente às disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público (NBCASP), ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), bem como às orientações e exigências dos órgãos de controle externo e interno.
A gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Consórcio demanda rigor técnico, atualização normativa permanente e observância estrita aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal. Os procedimentos relacionados à execução da despesa, à programação financeira, às alterações orçamentárias, à prestação de contas, ao controle patrimonial e à geração de informações contábeis exigem conhecimento especializado e acompanhamento contínuo, considerando a constante evolução das normas e entendimentos técnicos aplicáveis à administração pública.
Nesse contexto, a contratação de serviços de assessoria, consultoria e apoio técnico tem por finalidade:
Assegurar a correta operacionalização da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial; Orientar tecnicamente a Gestão quanto à adequada instrução dos processos administrativos correlatos; Prevenir falhas formais e materiais que possam resultar em apontamentos pelos órgãos de controle; Promover a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; Emitir relatórios técnicos situacionais, quando cabível ou requisitados, contendo diagnósticos, recomendações e proposições de ajustes.
Ressalta-se que a complexidade dos procedimentos e a necessidade de atuação especializada justificam a contratação de profissional ou empresa com comprovada qualificação técnica, apta a prestar suporte estratégico à Administração, contribuindo para o fortalecimento dos controles internos e para a mitigação de riscos administrativos, contábeis e financeiros; sendo que a contratação do referido serviço foi sugerida pelo Conselho Fiscal do CISAMREC, conforme deliberação em assembleia realizada em 03 de fevereiro de 2026, cuja convocação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC sob o nº 7936282, sendo que a respectiva ata da assembleia encontra-se igualmente publicada no DOM/SC sob o nº 7985475.
Na ocasião, a sugestão foi acompanhada pelo Sr. Ramirez e pelo Sr. Elisandro, que destacaram a importância da contratação para o fortalecimento da segurança jurídica da gestão e para o adequado acompanhamento das atividades administrativas pelos conselheiros. O Diretor Executivo acolheu a sugestão apresentada, agradeceu as manifestações e sinalizou a intenção de adotar as providências necessárias para viabilizar a contratação do serviço.
A presente contratação, portanto, mostra-se necessária para garantir segurança jurídica aos atos praticados, maior eficiência na gestão dos recursos públicos e adequada observância das normas aplicáveis, preservando o interesse público e a regularidade das contas do Consórcio no exercício de 2026.
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