DL. 010/2024 PA. 030/CISAMREC/2024

FUNDAMENTAÇÃO: Dispensa de Licitação nos termos do Inciso II e §2º, do Art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, regulamentado pela Resolução 017/CISAMREC/2023.

JUSTIFICATIVA: A presente contratação se faz necessária tendo em vista, o encaminhamento do Memorando Interno nº. 229/CISAMREC/2024 demonstrando a crescente demanda dos serviços realizados em favor dos usuários do SUS, habitantes dos municípios consorciados, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde dos municípios que a integram o CISAMREC, para atendimento nos prestadores credenciados, gerando um grande volume de produção e informações a ser lançada/informada mensalmente no Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) do município de Criciúma, conforme Deliberação CIR Carbonífera nº. 015/2019 e nº. 068/2021, bem como da Deliberação CIR Extremo Sul nº. 052/2021 e a necessidade de estruturar, organizar e ampliar o Controle e Avaliação e Auditoria – ECAA do CISAMREC, realizando permanentemente o controle, auditoria e avaliação da produção e seus lançamentos no CISAMREC e nos municípios consorciados.

OBJETO:  Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria, assessoria e suporte relativo aos lançamentos e envios das produções mensais, dos procedimentos médicos e não médicos, realizados pelos entes consorciados através do CISAMREC, compreendendo:

I – Serviço de suporte, assessoria e consultoria das ações dos setores de credenciamento, de Produção, de Controle, Avaliação e Auditoria – ECAA, do CISAMREC;

II – Verificação, acompanhamento e monitoramento da produção, alimentando os sistemas de informações e dados nos sistemas: BPA-i / Produção DATASUS / SIA_SUS / FPO / CNES_SCNES / MS / TABWIN / SISCAN / FPO / SIA-SIH SUS, e o acompanhamento, monitoramento e interação da evolução da produção do CISAMREC enviada ao município sede, bem como realizar estudos e levantamentos de toda a produção, da informação e lançamentos da produção, bem como na correção das inconsistência informadas pelos sistemas;

III – Auxiliar o município sede do CISAMREC, na elaboração da FPO e outras demandas relacionadas a produção do CISAMREC;

IV – Analisar, revisar o cadastro de prestadores públicos e privados, nos termos da legislação Federal que define os critérios de credenciamento e cadastramento de prestadores e equipes do SUS, gerenciando a execução do Sistema de Cadastro Nacional de Saúde – SCNES.

V – Garantir o funcionamento e alimentação dos Sistemas de informação do SUS, Instalação de aplicativo TABWIN, desenvolvido pelo DATASUS/MS e manuseio do mesmo.