FUNDAMENTAÇÃO: Inciso II c/c §1º do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93.
- OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Telefonia Móvel, para ligações locais (VC1) e longa distância (VC2 e VC3) 8 linhas, sendo 5 linhas de 2GB e 3 linhas de 25GB.
- JUTIFICATIVA: Visando maior economia, segurança e agilidade, visto a necessidade básica e contínua de utilização de serviços telefônicos como forma de comunicação interna e externa, de suma importância para o funcionamento dos serviços do dia a dia do CISAMREC, compartilhamento de informações e atendimentos aos entes consorciados e de forma geral, assim evitando desconexões, falta de rede e atraso nas atualizações e contatos diários.
Diante de tais premissas, contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel, se faz necessária, pois visa dar maior segurança nos serviços e agilidade interna e externa das comunicações, proporcionando qualidade no atendimento.
- ESTIMATIVA DE PREÇO: O valor total anual pelo serviço prestado foi estimado em R$ 3.791,04 (três mil setecentos e noventa e um reais e quatro centavos).
- PRAZO CONTRATUAL: 12 meses, observando-se o exercício fiscal, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 meses, limitado a 60 meses, nos termos do inciso II, do Art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
- FORMA DE PAGAMENTO: parcelas mensais e consecutivas, até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente aos serviços disponibilizados.
- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
I – HABILITAÇÃO JURIDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa proponente;
c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, para a empresa licitante sujeita a estes tributos, expedidos pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado, da sede da licitante, com data não anterior a 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade no texto da certidão;
d) Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Demais formas, prazos, responsabilidades, execuções, sanções e condições gerais dos serviços, serão os firmados conforme dispositivos da minuta do Contrato e documentos anexo, nos termos do Art. 54 e ss, da Lei nº. 8.666/93.