D.L.009/2024 – P.A.027/CISAMREC/2024

FUNDAMENTAÇÃO: Dispensa de Licitação nos termos do Inciso II e §2º, do Art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, regulamentado pela Resolução 017/CISAMREC/2023.

JUSTIFICATIVA: A presente contratação se faz necessária tendo em vista que, a contadora recentemente contratada, decorrente do concurso público, manifestou não possuir experiência suficiente para o exercício da execução da contabilidade pública e remessa do e-Sfinge, sendo, desta forma, necessária a assessoria e consultoria, através de empresa especializada, para o monitoramento e suporte no que tange ao envio e remessa de dados e informações através dos módulos e-Sfinge, conforme determina a Instrução Normativa nº. TC-28/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e demais legislações pertinentes.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria e consultoria para envio de remessas de dados e informações através dos módulos e-Sfinge (Planejamento, Execução Orçamentária, Registros Contábeis, Gestão Fiscal e Transferências, conforme Instrução Normativa nº. TC-28/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), e demais legislações pertinentes, bem como monitoramento, suporte e acompanhamento para envio de remessas e informações dos módulos de Atos de Pessoal, Atos Jurídicos, ao e-Sfinge, no que tange aos registros, controles e execução dos orçamentos, visando a regularidade nas realizações das remessas de dados e informações das receitas e despesas no âmbito do CISAMREC.